“Como é que fica meus bens?” esta é a pergunta que você deve ter feito ao pensar em se divorciar.

Como serão partilhados os bens no divórcio é uma grande preocupação do casal, junto as questões relativas aos filhos menores.

Neste artigo, você poderá entender as principais dúvidas relacionadas a partilha de bens no divórcio.

É obrigatório realizar a partilha de bens no momento do divórcio?

Não. A partilha de bens não precisa ser realizada no momento do divórcio, embora seja recomendada.

Caso você se divorcie e não realize a partilha de bens terá como consequência o regime da separação obrigatória de bens para o seu próximo casamento.

Como é realizada a partilha de bens no divórcio?

Pode-se realizar a partilha de bens em cartório de registro de notas, por meio de escritura pública ou judicialmente.

Depende do momento em que é realizada a partilha.

Se você vai se divorciar e partilhar os bens, ao mesmo tempo, a partilha de bens será feita da mesma maneira em que está sendo realizado o seu divórcio, judicialmente ou extrajudicialmente.

Quais os bens que entram na partilha?

Depende do regime bens que você se casou.

Se casamento segue as regras do regime da comunhão parcial de bens, tudo aquilo que foi comprado durante do casamento é partilhado quando ele chega ao fim.

É importante lembrar que é possível a partilha de dívidas.

Se o casamento segue as regras do regime da separação de bens, em regra, não existem bens a partilhar, pois tudo o que foi comprado durante o casamento é considerado um bem individual, não entra na partilha de bens.

O FGTS entra na partilha de bens?

O FGTS (Fundo de garantia do tempo de serviço) pode ser partilhado no divórcio, dependendo do regime de bens que você se casou.

O valor que você recebeu referente ao FGTS durante o casamento ou durante a união estável pode ser dividido quando o relacionamento terminar.

Considerando o regime da comunhão parcial de bens, o FGTS será dividido entre o marido e a esposa em partes iguais.

Comprei um imóvel sem ter realizado a partilha de bens do meu divórcio. O meu ex-marido possuiu direito ao imóvel?

Em regra, o seu ex-marido não tem direito ao que você comprar depois do fim do casamento, ainda que o divórcio não esteja formalizado.

Isto porque, o que coloca fim ao regime de bens do casamento é a separação de fato e não o divórcio formal.

Divorciei e não realizei a partilha.É possível receber aluguel de quem ficou morando no imóvel?

Imagine que você tomou a decisão de se divorciar.

Durante o casamento, regido pela comunhão parcial de bens, você e o seu marido compraram um apartamento. Por isto, o apartamento deve ser dividido em partes iguais, ou seja 50% para cada.

E se você saiu do apartamento onde era a residência do casal?

O seu marido pode pagar aluguel da parte que pertence a você no apartamento? Sim.

A jurisprudência entende que é possível o pagamento de aluguel por quem reside no imóvel que ainda não foi partilhado.


Agora você já sabe a resposta para algumas questões envolvendo partilha de bens no divórcio!

Caso tenha ficado alguma dúvida não deixe de enviar um e-mail para: rafaela@rafaelavaladares.com.br

Conteúdo criado por Rafaela Valadares- Advogada de direito de família e sucessões.

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Rafaela Valadares

Advogada - OAB/MG: 140.387

Bacharel em direito pela Universidade Fumec e fundadora do escritório Rafaela Valadares Advocacia.

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