Assinar o divórcio em cartório é o momento que o casamento, finalmente, termina.

Mas, a separação pode acontecer muito antes dessa assinatura.

Suponha que antes do divórcio se concretizar você deixou a vida de casada para trás. Arrumou as malas e saiu da casa onde morava com seu marido.

Abandonar um casamento falido, antes de entrar com o divórcio é comum. Por isso, o próximo passo é terminar o casamento como manda a lei.

Contudo, a presença do seu marido pode te incomodar, até mesmo para terminar o casamento.

Neste artigo, vou te apresentar uma maneira para o seu divórcio terminar sem a presença do seu marido.

O que é divórcio por procuração?

Divorciar- se por meio de procuração é uma excelente opção para evitar os aborrecimentos que a presença do seu marido pode te causar.

Sabemos que procuração é o documento que uma pessoa autoriza alguém para atuar como sua representante. Por isso, é possível que no momento da assinatura do divórcio você seja representada por alguém.

A pessoa escolhida, por você, deve apresentar uma procuração pública com poderes específicos para essa assinatura.

Em outras palavras, você deve comparecer em qualquer cartório de registro de notas e pedir que o tabelião faça, para alguém de sua confiança, uma procuração pública com validade de 30 dias para que essa pessoa te represente.

Assim, não é necessário você comparecer ao cartório para se divorciar.

Do mesmo modo é possível se casar por procuração, também, você sabia?

Mas, só é possível o divórcio por procuração quando ele acontece em cartório, uma vez que quando o divórcio acontece na justiça ele termina com uma sentença judicial proferida pelo juiz, ou seja, o casal não assina a sentença.

O que é preciso para divorciar em cartório?

Antes de, você, sair a procura de um cartório para concretizar o seu divórcio é preciso cumprir algumas condições previstas em lei.

São elas:

  • Consenso entre as partes: no cartório não vale à vontade apenas de um. Por isso, marido e mulher precisam estar de acordo que o casamento terminou. 
  • Presença de pelo menos um advogado ou defensor público: o advogado (ou defensor público) vai tomar as providências necessárias para o divórcio acontecer, como: reunir documentos necessários e redigir uma petição que será enviada ao cartório informando a decisão do casal em se divorciar e como será a divisão de bens, se houver.
  • Não existir filhos menores ou incapazes: os filhos do casal não podem ser menores, ou incapazes. Em outras palavras, o filho deve ser maior.
  • A mulher não pode estar grávida.

Caso o casal possa se divorciar em cartório, porque preenche essas condições é recomendado que escolha esta opção.

Isso porque, o divórcio em cartório é mais rápido quando comparado ao divórcio na justiça.

E vamos considerar um divórcio rápido aquele que precisa de poucas etapas para terminar, logo após a reunião de documentos do casal, o advogado envia o requerimento de divórcio para o cartório e o tabelião pode marcar a data para a assinatura da escritura.

E a assinatura da escritura, como analisamos, não precisa da presença do seu marido para acontecer.

Perceba que em apenas três etapas o divórcio se encerra, diferente do divórcio na justiça.

Quais os documentos preciso para divorciar em cartório?

Os documentos que você vai precisar juntar para dar entrada no divórcio em cartório são:

  • Documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de endereço);
  • Certidão de casamento (atualizada em até 90 dias);
  • Certidão de nascimento dos filhos;
  • Pacto antenupcial, se houver;
  • Escritura ou compromisso de compra e venda, quando houver bens imóveis;
  • Certidão de matrícula atualizada dos imóveis;
  • Última guia de IPTU emitida;
  • Nota fiscal dos bens móveis;
  • Documentos dos automóveis;
  • Última declaração de imposto de renda;
  • Extratos de contas e investimentos;
  • Contratos de empréstimos em aberto;
  • Saldo de FGTS;
  • Se houver imóvel financiado, extrato do saldo devedor à época da separação de fato;
  • Contrato social da empresa;
  • Balanço patrimonial da empresa à época da separação de fato.

Pode não ser necessário todos os documentos para o seu divórcio, isso porque um casal que não possui bens não reunirá documentos de bens imóveis.

Conheça mais um momento que o divórcio por procuração é útil

 O divórcio por meio de procuração pública também é útil quando no dia marcado para a assinatura da escritura pública do divórcio, você (ou seu marido) não puder comparecer ao cartório.

Não precisa de justificativa do motivo pelo qual você não irá comparecer, apenas escolha uma pessoa para te representar com a procuração pública.

Espero ter ajudado!

Caso queira continuar conversando sobre divórcio envie um e-mail para: rafaela@rafaelavaladares.com.br

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Rafaela Valadares

Advogada - OAB/MG: 140.387

Bacharel em direito pela Universidade Fumec e fundadora do escritório Rafaela Valadares Advocacia.

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