Discorremos, em outro artigo, sobre os requisitos necessários para um inventário acontecer no cartório (clique aqui).

É necessário para iniciar este procedimento alguns documentos do autor da herança, herdeiros e cônjuges. Além, dos documentos referentes aos bens deixados.

Lista dos principais documentos dos bens deixados:

  1. Certidão da matricula do imóvel atualizada (até 30 dias);
  2. Guia de IPTU (Imposto de Predial e Territorial Urbano) do imóvel;
  3. Certidão de quitação municipal;
  4. Documentos que comprovem a titularidade dos bens móveis;
  5. Declaração de pagamento de ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação);
  6. Documento que comprove o pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação);
  7. Extratos bancários do mês do óbito;
  8. Certidão de ônus reais – são certidões obtidas no poder judiciário para verificar se o bem é objeto de ação judicial.  

Lista dos principais documentos do autor da herança, herdeiros e cônjuges:

  1. CPF e Carteira de identidade;
  2. Documento que comprove dados pessoais (endereço, profissão, filiação e-mail);
  3. Certidão de óbito do autor da herança (eficácia de até 90 dias);
  4. Certidão de nascimento dos herdeiros, ou, se casados forem à certidão de casamento atualizada (até 90 dias);
  5. Escritura de pacto antinupcial, se houver;
  6. Certidões de quitações fiscais federal, estadual e municipal do autor da herança;
  7. Certidão negativa de testamento.

 Para imóveis rurais deve-se incluir na lista de documentos dos bens:

  1. Certidão de quitação do ITR (Imposto territorial rural) expedida pela Receita Federal;
  2. Certificado de cadastro no INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).

É importante lembrar que os documentos enumerados acima, são básicos. Pode ser necessário, devido à particularidade de cada inventário, o acréscimo de algumas certidões, ou algum outro comprovante.

Caso tenha alguma dúvida envie um e-mail para: rafaela@rafaelavaladares.com.br

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Rafaela Valadares

Advogada - OAB/MG: 140.387

Bacharel em direito pela Universidade Fumec e fundadora do escritório Rafaela Valadares Advocacia.

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