Sabe-se que no momento de iniciar um divórcio, seja judicial ou extrajudicial, é necessário juntar ao procedimento alguns documentos do casal, dos filhos e também dos bens a serem partilhados.

Mas, afinal de contas, quais são os documentos necessários para um divórcio acontecer?

  1. Cópia dos documentos pessoais do casal: CPF, RG e comprovante de endereço;
  2. Certidão de casamento atualizada (até 90 dias);
  3. Pacto antenupcial, se houver; ( clique aqui );
  4. Certidão de nascimento dos filhos;
  5. Escritura ou compromisso de compra e venda de bens imóveis, se houver;
  6. Certidão de matrícula atualizada de imóveis;
  7. Guia de IPTU;
  8. Nota fiscal dos bens móveis, se houver;
  9. Documentos que comprove a titularidade de veículos;
  10. Declaração de imposto de renda do casal;
  11. Se houver imóvel financiado, deve ser apresentado o extrato do saldo devedor quando ocorreu a separação de fato.

Pode ser necessário acrescentar documentos a esta lista, pois cada divórcio tem as suas particularidades.

Caso tenha alguma dúvida envie um e-mail para: rafaela@rafaelavaladares.com.br

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Rafaela Valadares

Advogada - OAB/MG: 140.387

Bacharel em direito pela Universidade Fumec e fundadora do escritório Rafaela Valadares Advocacia.

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