Existem dois tipos de divórcio: judicial e extrajudicial (clique aqui).

O divórcio judicial precisa de uma ação judicial para acontecer.

As ações judiciais podem acontecer quando você e o seu parceiro estão de acordo com o divórcio. Elas acontecem, também ,quando não existe acordo.

Chamamos de ação judicial consensual quando você e seu parceiro estão de acordo com o divórcio, mas existe filhos menores ou alguma outra questão.

As ações litigiosas ocorrem quando não existe acordo entre vocês.

Entenda os principais pontos destas ações:

Ação judicial de divórcio consensual

  1. O casal deve estar de acordo com tudo que precisa ser decidido no divórcio (partilha de bens, guarda de filhos, pensão alimentícia e qualquer outra questão);
  2. A presença de filhos menores, incapazes ou gravidez , exige que o divórcio aconteça por meio de uma ação, porque a presença do Ministério Público é obrigatória nesses casos;  
  3. A petição inicial deve ser assinada pelas partes junto com o advogado e constar: como será realizada a partilha de bens, o valor da pensão do casal, o acordo relativo a guarda dos filhos incapazes,o valor da pensão para criar os filhos;
  4. São necessários os seguintes documentos: certidão de casamento atualizada do casal (até 90 dias),pacto antinupcial( se houver),as certidões de nascimento dos filhos,os documentos necessários para comprovar a titularidade dos bens móveis e imóveis;
  5. A sentença do processo será averbada na certidão de casamento do casal no cartório de registro civil. Havendo partilha de bens imóveis, também, será averbada no cartório de registro de imóveis. E caso exista empresa, será preciso averba-lá no registro público de empresas mercantis.

Ação judicial de divórcio litigioso

  1. Ação de divórcio litigioso acontece quando o casal não está de acordo com alguma questão do divórcio;
  2. O processo acontece : na cidade onde mora o guardião do filho incapaz, ou na última cidade onde o casal morou, ou na cidade onde mora o réu (se o marido e a esposa não residirem na cidade onde moraram durante o casamento) e quando houver pensão alimentícia o processo deve acontecer na cidade de quem recebe.
  3. Será marcada uma audiência de mediação e conciliação na tentativa de um acordo entre o casal.Pode acontecer mais de uma audiência.
  4. Se o acordo acontecer e as partes tiverem  filhos menores o Ministério Público precisa ser ouvido antes da homologação do acordo pelo juiz.
  5. Não existindo o acordo, o réu oferece a contestação.       
  6. O juiz decreta o divórcio por meio de uma decisão. Caso exista alguma outra questão que o casal não esteja de acordo sobre filhos ou partilha de bens, o processo prossegue quanto a essas questões.

É importante lembrar que em qualquer tipo de divórcio não é necessário que a partilha de bens aconteça para que o divórcio seja decretado.

Não é possível divorciar sem advogado ou defensor público.

Caso tenha alguma dúvida envie um email para: rafaela@rafaelavaladares.com.br

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Rafaela Valadares

Advogada - OAB/MG: 140.387

Bacharel em direito pela Universidade Fumec e fundadora do escritório Rafaela Valadares Advocacia.

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