O sonho de comprar a casa própria está presente na maioria dos casais. E para realizar esse sonho, nada melhor que financiar um imóvel.

Acontece que o casamento, muitas vezes, termina antes do pagamento integral do financiamento.

Você que comprou um imóvel financiado, durante o casamento, deve estar se perguntando como acontece a divisão desse imóvel no momento do divórcio?

Em primeiro lugar, você deve saber qual é o regime de bens do seu casamento, isso porque ele é quem dita as regras da divisão de bens do casal na hora do divórcio.

Vamos considerar que você se casou sobre o regime de comunhão parcial de bens (clique aqui) .

No regime da comunhão parcial de bens você terá de dividir os bens comprados durante o casamento. Não somente os bens, mas também as dívidas.

Assim, todo o patrimônio que o casal construiu durante o casamento será dividido na proporção de 50% para o marido e 50% para a esposa.

Em segundo lugar, deve-se pensar no financiamento de um imóvel como uma dívida. E é por isso que, apenas ,com a quitação integral dessa dívida, você, torna-se dono do imóvel.

O divórcio que acontece antes do pagamento integral do financiamento, terá como consequência, a partilha do direito ao crédito pago até o momento da separação.

Em terceiro lugar, vamos ilustrar como calcular o valor do apartamento financiado a ser dividido entre o casal.

Você precisa ficar atento aos seguintes pontos:

  1. Analisar o valor de mercado do apartamento no momento da partilha;
  2. Analisar o valor do saldo devedor atualizado no momento da separação de fato;
  3. A partir dos valores acima podemos obter o valor a ser partilhado.
  4. A divisão será de 50% para o marido e 50% para a esposa.

Por fim, vamos responder a pergunta:

Diante do valor a ser partilhado o que fazer com o imóvel?

  1. O casal pode fazer um acordo e vender um para o outro sua parte do apartamento. A esposa pode comprar a parte do imóvel que pertence ao marido. Neste caso, ela continua pagando o imóvel junto ao banco.  
  2. O casal pode continuar pagando o financiamento até a quitação integral do imóvel. Após a quitação, eles definem o destino do apartamento.
  3. O apartamento pode ser vendido para um terceiro. Neste caso, pode ocorrer a transferência do financiamento para o comprador, ou, ainda, o imóvel pode ser vendido em leilão.

È importante lembrar que a instituição financeira deve, em alguns casos, concordar com a opção feita pelas partes.

Espero ter ajudado você!

Caso tenha alguma dúvida envie um e-mail para: rafaela@rafaelavaladares.com.br , ou entre em contato por whatsapp.

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Rafaela Valadares

Advogada - OAB/MG: 140.387

Bacharel em direito pela Universidade Fumec e fundadora do escritório Rafaela Valadares Advocacia.

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