O sonho de comprar a casa própria está presente na maioria dos casais. E para realizar esse sonho, nada melhor que financiar um imóvel.
Acontece que o casamento, muitas vezes, termina antes do pagamento integral do financiamento.
Você que comprou um imóvel financiado, durante o casamento, deve estar se perguntando como acontece a divisão desse imóvel no momento do divórcio?
Em primeiro lugar, você deve saber qual é o regime de bens do seu casamento, isso porque ele é quem dita as regras da divisão de bens do casal na hora do divórcio.
Vamos considerar que você se casou sobre o regime de comunhão parcial de bens (clique aqui) .
No regime da comunhão parcial de bens você terá de dividir os bens comprados durante o casamento. Não somente os bens, mas também as dívidas.
Assim, todo o patrimônio que o casal construiu durante o casamento será dividido na proporção de 50% para o marido e 50% para a esposa.
Em segundo lugar, deve-se pensar no financiamento de um imóvel como uma dívida. E é por isso que, apenas ,com a quitação integral dessa dívida, você, torna-se dono do imóvel.
O divórcio que acontece antes do pagamento integral do financiamento, terá como consequência, a partilha do direito ao crédito pago até o momento da separação.
Em terceiro lugar, vamos ilustrar como calcular o valor do apartamento financiado a ser dividido entre o casal.
Você precisa ficar atento aos seguintes pontos:
- Analisar o valor de mercado do apartamento no momento da partilha;
- Analisar o valor do saldo devedor atualizado no momento da separação de fato;
- A partir dos valores acima podemos obter o valor a ser partilhado.
- A divisão será de 50% para o marido e 50% para a esposa.
Por fim, vamos responder a pergunta:
Diante do valor a ser partilhado o que fazer com o imóvel?
- O casal pode fazer um acordo e vender um para o outro sua parte do apartamento. A esposa pode comprar a parte do imóvel que pertence ao marido. Neste caso, ela continua pagando o imóvel junto ao banco.
- O casal pode continuar pagando o financiamento até a quitação integral do imóvel. Após a quitação, eles definem o destino do apartamento.
- O apartamento pode ser vendido para um terceiro. Neste caso, pode ocorrer a transferência do financiamento para o comprador, ou, ainda, o imóvel pode ser vendido em leilão.
È importante lembrar que a instituição financeira deve, em alguns casos, concordar com a opção feita pelas partes.
Espero ter ajudado você!
Caso tenha alguma dúvida envie um e-mail para: rafaela@rafaelavaladares.com.br , ou entre em contato por whatsapp.
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