Em algumas fases da vida, fazemos coisas pensando no dia que elas vão terminar.  Iniciamos a faculdade desejando nos formar, iniciamos um projeto empolgados com o seu resultado, e até saímos para trabalhar querendo voltar para casa.

Mas, acredito que ninguém entra em um relacionamento pensando no dia que ele vai acabar, aliás na mente dos apaixonados essa possibilidade nem existe. 

Sei que a união estável agrada muitos casais pela informalidade, principalmente aqueles com aversão a ideia do tradicional casamento. E, realmente, é muito mais simples formar uma família pela convivência. 

Logo, a ideia de assinar um contrato para formalizar esse tipo de relacionamento parece sem sentido, e até mesmo desprezível.

Foi pensando nessa contradição entre a informalidade da união estável e a necessidade de colocá-la em um contrato que escrevi este artigo, para te contar 3 (três) motivos pelos quais você deve colocar seu relacionamento no papel.

A verdade, dura de engolir, é que o seu relacionamento atual pode não ser o último da sua vida.

Por isso, vamos ao primeiro motivo pelo qual você deve assinar um contrato de união estável.

1) Definir a data de início da união estável

Nem sempre a união estável começa com uma mudança de endereço definitiva.

No início do relacionamento são, apenas, finais de semana juntos, logo vem os sete dias da semana juntos, depois o primeiro mês dividindo o mesmo teto, por fim o casal está morando junto como uma família.

Surge o primeiro grande problema da união estável. Em qual dia a união estável teve início?

Sabe-se que a união estável no que toca aos direitos patrimoniais é equiparada ao casamento, portanto é essencial definir à sua data de início.

Em outras palavras, olhando só para o lado patrimonial, a união estável e o casamento, quando você não escolhe de outra forma, proporcionam, a você, os mesmos direitos.

Portanto, a data de início da união estável indefinida, gera uma confusão patrimonial se um dia essa união terminar. Isso porque, o patrimônio comprado durante a união estável precisa ser dividido.

E sem data definida para o início da união, não se sabe a partir de quando o patrimônio será dividido.

Percebe como faz falta ter uma data de início definida?!

Mas, nem sempre precisa nascer um patrimônio em comum para o casal, isso porque você pode escolher um regime de bens diferente da comunhão parcial.

E é justamente o regime de bens o segundo motivo pelo qual você deve assinar um contrato de união estável.

2) Escolher um regime de bens adequado para o casal

Quando a conversa é sobre regime de bens é preciso escolher o mais adequado para o casal. Importante dizer que não existe certo e errado, existe o melhor para o relacionamento.

Patrimônio é o que traz conforto para a vida, por isso escolher como você pretende formar uma vida patrimonial é uma atitude responsável.

Isso porque, o amor não suporta qualquer caos financeiro.

Regime de bens é quem dita as regras patrimoniais da união estável, quem tem o poder para te colocar em uma enrascada, ou te levar a uma vida tranquila, se o seu relacionamento terminar.

Suponha que você juntou sua escova de dente com alguém que faz dívida todo mês, a pessoa toda enrolada, e na maioria das vezes você não faz ideia dessas dívidas. Acontece que se o seu relacionamento termina, e você desprezou a escolha do regime de bens, você precisa pagar a metade dessas dívidas.

Complicado, não é mesmo?!

Imagine você que escolheu um regime de bens no qual tudo que você construiu durante a união estável não precisa ser dividido se ela terminar, agora pensa se você termina esse relacionamento por uma traição.

Percebe como fica mais tranquilo seguir a vida após uma traição, sem um patrimônio comum para dividir?! Porque o contato é cortado logo após a separação.

Você fica live para seguir a vida.

Nesse sentido, veja o que diz o artigo 1725 código civil:

Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

 A lei diz que se você não escolher um regime de bens para união estável, está no regime da comunhão parcial de bens.

Vamos analisar, nesse artigo, cada regime existente de modo resumido, e se você quiser ler mais sobre cada um deles, é só clicar em cima do nome do regime:

Para escolher o melhor regime de bens para a união estável precisamos analisar não só o patrimônio do casal, mas também os objetivos futuros dessa união.

3) Economizar dinheiro se a união terminar

Dizer que um contrato de união estável faz você economizar dinheiro, se o relacionamento terminar, é mais que um motivo para você pegar uma caneta agora.

E a economia não é só de dinheiro, mas também de tempo.

Suponha que você mora junto sem formalizar o relacionamento, ou seja, nunca assinou nenhum papel dizendo que está em uma união estável.

Caso o relacionamento termine, para você ter os seus direitos divididos precisará entrar com uma ação na justiça.

Em outras palavras, você vai precisar reconhecer a união estável na justiça, e isso tem um custo não só com advogado, mas também com as despesas de um processo.

Perceba o tempo e o dinheiro que você vai gastar no futuro para reconhecer essa união na justiça?!

Ninguém quer perder dinheiro, não é mesmo?!  

Contei para você os principais motivos pelos quais você precisa ter uma união estável formalizada, não recomendo que você os despreze, uma vez que o contrato de união estável te garante sair de um relacionamento com dignidade.

Ah, você pode formalizar a união estável por meio de um contrato particular, ou escritura pública. E em hipótese alguma faça essa formalização sem consultar um advogado.

Caso queira conversar comigo sobre união estável envie um e-mail para: rafaela@rafaelavaladares.com.br ou entre em contato no botão do whatsapp disponível ao lado da tela.

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Rafaela Valadares

Advogada - OAB/MG: 140.387

Bacharel em direito pela Universidade Fumec e fundadora do escritório Rafaela Valadares Advocacia.

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