Um dia você se torna herdeiro.

E para a herança chegar até você o inventário precisa acontecer.

O inventário é um processo que parece não ter fim, principalmente o realizado na justiça.

Mas, não há como escapar, é por meio dele que os herdeiros dividem a herança.

Por isso, começar o inventário logo que você se torna herdeiro é uma grande vantagem. Até porque, quanto mais cedo começa, menos tempo você precisa esperar para receber a herança.

A herança é dividida quando o inventário termina. E até lá ela pertence a todos os herdeiros.

A boa notícia é que todo inventário tem o seu fim.

Neste artigo, vou te mostrar os principais pontos que você precisa ficar atento antes de começar o inventário.

Quem pode começar o inventário?

O herdeiro que está com a posse dos bens o falecido pode começar o processo de inventário. Mas, não é apenas ele.

Veja quem pode começar o inventário, desse herdeiro:

  • O marido, a esposa ou companheiro(a);
  • Os filhos do falecido;
  • Quem é herdeiro por testamento;
  • Quem tem direito sobre algum bem ou direito do falecido;
  • Os credores tanto do falecido, quanto do herdeiro;
  • O Ministério Público, se houver incapaz;
  • A Fazenda Pública, se houver interesse.

É essencial o advogado para conduzir o inventário.

Qual o prazo para começar um processo de inventário?

O prazo para começar o inventário é de 2 (dois) meses contados da data do falecimento de quem deixou a herança.

Não é sempre que os herdeiros começam o inventário nesse prazo, porque ele não é obrigatório.

Alguns herdeiros, atentam-se para o inventário quando precisam vender algum imóvel da herança.

Começar o inventário em até 2 (dois) meses traz vantagem para você.

Isso porque, existe o imposto sobre a transmissão de bens deixados por herança, chama-se ITCMD (o imposto de transmissão causa mortis e doação).

O imposto é devido sobre o valor da herança. Mas, se você começar o inventário após os 2 ( dois) meses paga multa sobre o valor desse imposto.

Logo, não deixe de aproveitar essa vantagem.

Em quais situação o inventário acontece por meio de processo judicial?

As três principais situações que levam o inventário acontecer por meio de processo judicial são:

  • Quando não existe acordo entre os herdeiros quanto a divisão dos bens;
  • Se existir herdeiros menores e/ou incapazes o inventário também será realizado por ação judicial;
  • Se o falecido deixou testamento.

Contei a você as situações em que o inventário precisa, obrigatoriamente, acontecer na justiça, porque existe, ainda, a opção de você realizar o inventário em cartório, que aliás é um jeito mais rápido do inventário acontecer.

Quais os principais documentos para dar entrada no inventário?

Para dar início ao processo de inventário você precisará de documentos pessoais, como:  

  • Carteira de identidade;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Certidão de casamento, se casado (a).

Além disso, é indispensável a certidão de óbito do falecido.

É preciso, também, recolher os documentos da herança. Por exemplo, a matrícula atualizada dos imóveis é sempre necessária.

Outro documento essencial é a certidão de inexistência de testamento que você encontra no site do sistema do colégio notarial do Brasil.

Quais as despesas de um inventário?

Ninguém gosta de pagar despesas, principalmente, as inesperadas como pode ser a do inventário.

Mas para receber a herança é preciso gastar.

O ITCMD (imposto de transmissão causa mortis e doação) incide sobre os bens que você herdou.

É um imposto estadual, veja alguns valores:

  • No estado de Minas Gerais o ITCMD é de 5% (cinco por cento);
  • Em São Paulo o ITCMD é de 4%( quatro por cento);
  • Já em Curitiba o ITCMD é de 4%( quatro por cento).

É, também, despesa do inventário as custas processuais, quando ele acontece na justiça.

Se o inventário for realizado em cartório terá a despesa com o cartório.

Por último, existe os honorários do advogado do processo.  

Reclamar das despesas do inventário é comum entre os herdeiros, mas para aumentar o patrimônio por meio da herança vale a pena colocar a mão no bolso.

O inventário bem conduzido por advogados que atuam na área de direito das sucessões, pode ser mais rápido que você espera.

Logo, encarar o processo de inventário é necessário.

Caso você queira continuar conversando sobre inventário envie um e-mail para: rafaela@rafaelavaladares.com.br

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Rafaela Valadares

Advogada - OAB/MG: 140.387

Bacharel em direito pela Universidade Fumec e fundadora do escritório Rafaela Valadares Advocacia.

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