O pensamento inicial de quem pretende se divorciar é de como será o procedimento. Existem dois tipos principais de divórcio: o judicial, que acontece por meio de uma ação judicial e o extrajudicial, realizado no cartório de notas por escritura pública.

Algumas perguntas precisam ser respondidas para que você saiba como ocorrerá o seu divórcio. São elas:

  1. O casal está de acordo com o divórcio?
  2. O casamento gerou filhos? São menores ou incapazes?
  3. Existem bens a partilhar? Se existe estão de acordo com a partilha?
  4. A mulher está grávida?

Respondidas as perguntas veja qual o procedimento é adequado para o seu caso:

A presença de filhos menores, gravidez e desacordo entre o casal sobre as questões da partilha leva o seu divórcio a ser realizado judicialmente por meio de uma ação de divórcio consensual.

O desacordo entre o casal sobre qualquer ponto do divórcio obriga a propositura de uma ação de divórcio litigioso e cabe ao juiz decidir as questões em conflito.

E por fim, a maioridade dos filhos, ausência de gravidez, acordo entre as partes tanto sobre o divórcio quanto aos bens a serem partilhados cria a opção para o casal de se divorciar no cartório de registro de notas por meio de uma escritura pública. O procedimento se mostra mais rápido e barato.

Caso tenha alguma dúvida envie um email para: rafaela@rafaelavaladares.com.br

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Rafaela Valadares

Advogada - OAB/MG: 140.387

Bacharel em direito pela Universidade Fumec e fundadora do escritório Rafaela Valadares Advocacia.

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