Certamente, divorciar-se não passou na sua cabeça no dia do seu casamento, e você, também, nem esperava que aconteceria com seus filhos ainda menores.

É inevitável, para as mulheres, preocuparem-se com a rotina das crianças após o divórcio.  

Isso porque, crianças exigem almoço à mesa ao meio-dia e precisam escutar histórias antes de dormir.

Por consequência, casamentos que terminam quando os filhos são menores de idade merecem um olhar atento do casal, da advogada, e da justiça.

Nesses casos, o divórcio vai envolver não só o fim do casamento, mas também a pensão alimentícia, guarda da criança, além da divisão de bens.

Este artigo tem como objetivo te contar o que você precisa saber para divorciar do marido quando seus filhos são menores de idade.

Divórcio consensual e divórcio litigioso: conheça as duas ações de divórcio quando existe filhos menores.

Em primeiro lugar, você precisa saber que o divórcio do casal, com filhos menores de idade, ocorre por meio de um processo na justiça.

Isso porque, a presença do Ministério Público é obrigatória, o Promotor de Justiça, também, participa do processo para garantir que os interesses dos menores sejam preservados.  

Por isso, esses casais não têm como escapar da justiça para divorciar, assim como fazem os casais com filhos maiores de idade que encontram à saída, para o fim do casamento, na escritura pública.  

Em segundo lugar, você precisa encaixar o seu divórcio em um dos tipos de divórcio: o divórcio consensual, ou, o divórcio litigioso.  

Como este encaixe depende de alguns requisitos, conheça os dois tipos de ações de divórcio:

  • Ação de divórcio consensual

O processo de divórcio consensual, também chamado de divórcio amigável, nada mais é que um acordo escrito pela advogada, assinado pelo casal e homologado pelo juiz.

Neste acordo, fica decidido: o valor da pensão alimentícia para criar o filho, o local onde a criança vai morar, além de ficar definido como a criança vai conviver com os pais após o divórcio, e, como o casal vai dividir o patrimônio. 

Só depois da assinatura desse acordo pelo casal, é que a advogada entra na justiça com o processo.

É a maneira mais simples disponível para casais com filhos divorciarem-se.

Independente do desgaste que o casamento já te causou, não é possível terminar esta relação de maneira amigável, se o casal não estiver disposto a unir força para definir o acordo de divórcio.

 Nem sempre existe a possibilidade de concessões entre o casal, o que impossibilita o acordo no divórcio, e por consequência só será possível o divórcio litigioso.

  • Ação de divórcio litigioso

Ao contrário do divórcio judicial amigável, no qual o casal está de acordo com o divórcio. No divórcio litigioso o casal não está de acordo.

 Ou o divórcio não é desejado. Ou existe alguma divergência entre o casal, assim pode faltar um ajuste sobre a divisão de bens, sobre a pensão alimentícia, ou sobre a divisão de bens.

Nesses casos, a esposa, ou o marido, iniciam o divórcio.

Se a mulher tomar a iniciativa de iniciar o processo, o que é mais comum, o marido é chamado pelo juiz para participar do divórcio.

Por fim, o mais importante é você ficar atenta que o divórcio é um direito incontestável, por isso nenhuma mulher fica casada se não for da sua vontade.

Qual o valor da pensão alimentícia para os filhos pequenos?

“Criar filho é caro”. Escuto esta frase sempre que converso com mães, principalmente as mães de crianças em processo de divórcio.

Mensalidade escolar, alimentação, vestuários, aluguel, água, luz, plano de saúde, são algumas das despesas que precisam ser consideradas para que o valor da pensão alimentícia seja definido.

Não cabe a mãe assumir todas as despesas da criança sozinha, aliás tomar essa atitude é um erro, uma vez por falta de ajuda do pai dos filhos, a mãe pode ir parar no cheque especial, todo mês.

Certo é que o pais sustentem o filho, não só a mãe.

Para chegarmos a um valor necessário para criar o filho precisamos levar em consideração, não só as despesas da criança, mas também as possibilidades de quem paga.

Diante da lista de gastos da criança e dos recursos dos pais chegamos a um valor a ser pago.

Imagine você que as despesas da criança são de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais. Caso os pais recebam salários parecidos, podemos definir que as despesas da criança serão divididas em 50% (cinquenta por cento) para o pai e 50% (cinquenta por cento) para a mãe.

Por outro lado, se o pai tem uma condição financeira muito maior que da mãe, nada impede que ele assuma todas as despesas da criança.

Existe uma prosa de que a pensão alimentícia é no mínimo 30% (trinta por cento) do salário-mínimo, você já escutou isso por aí?

Mas, digo a você que é só mais um mito. Não existem, pela lei, valores mínimos para pensão alimentícia.

O que determina o valor da pensão alimentícia são os gastos da criança e a condição financeira dos pais.

Nas ações de divórcio consensual o valor da pensão alimentícia é definido entre o casal, já nas ações de divórcio litigioso, se não houver acordo, o juiz irá determinar o valor da pensão alimentícia do filho.

Como funciona a guarda no divórcio?

Você já sentiu medo de perder a guarda do seu filho pelo simples fato de querer encerrar seu casamento?

Essa é uma grande angústia das mães!

Eu preciso te dizer que divórcio não é motivo para perder a guarda do seu filho, porque o divórcio coloca um ponto final no casamento.

Com o divórcio o casamento é encerrado, logo ninguém deixa de ser mãe ou deixa de ser pai porque divorciou-se.

Percebe como esse medo não tem cabimento?!

Definir guarda é definir quem vai tomar as decisões da vida do filho, assim você e o seu marido podem desejar tomar as decisões do filho em conjunto.

E aí que surge a guarda compartilhada, no sentido de compartilhar decisões, sobre a vida do filho. Nesse sentido, os pais decidem juntos qual a escola o filho vai estudar, qual médico será o pediatra, qual o melhor plano de saúde para o filho.

Hoje a regra é a guarda compartilhada.

Por outro lado, existe a guarda unilateral, na qual apenas a mãe, ou o pai, tomam as decisões da vida dos filhos.

Além da guarda, é preciso ainda, definir um plano de convivência entre pais e filhos.

No plano de convivência, define-se os dias nos quais a criança ficará com o pai, e os dias que a criança ficará com a mãe.

Um plano de convivência bem amarrado permite a preservação da rotina da criança, quando ela está na companhia do pai e quando ela está na companhia da mãe.

Como dividir os bens do casal no divórcio com filhos menores?

Na maioria das famílias, os frutos do casamento não são só os filhos, mas também a construção de um patrimônio.

O patrimônio que você comprou durante o casamento, precisa ser dividido no divórcio, isso dependendo do regime de bens.

A maioria dos casamentos tem como regime de bens a comunhão parcial de bens.  Isso significa que tudo o que você comprou durante o casamento deve ser rateado, pela metade, na hora do divórcio.

Imagine que durante o casamento você e seu marido compraram 2 (dois)apartamentos, e 2 (dois) carros.

Você ficará com metade do patrimônio, e nesse ponto existe alguns jeitos de dividir os bens. Logo, não necessariamente você precisa ficar com um apartamento e um carro.

Você pode optar por ficar com dois apartamentos ou com os dois carros.

O mais importante é?! O valor do patrimônio deve ser dividido, igualmente, entre marido e mulher, considerando o regime da comunhão parcial de bens. 

E para que a divisão de bens seja efetiva, existem algumas formas de resolver, uma opção é:  o marido comprar o patrimônio da esposa, ou até mesmo o casal optar por fazer a divisão de bens desigual.

Documentos para divórcio. 

Alguns documentos serão necessários para dar início ao divórcio, são eles:

 Cópia dos documentos pessoais do casal: CPF, RG e comprovante de endereço;

  1. Certidão de casamento atualizada (até 90 dias);
  2. Pacto antenupcial, se houver;
  3. Certidão de nascimento dos filhos;
  4. Escritura ou compromisso de compra e venda de bens imóveis, se houver;
  5. Certidão de matrícula atualizada de imóveis;
  6. Guia de IPTU;
  7. Nota fiscal dos bens móveis, se houver;
  8. Documentos que comprove a titularidade de veículos;
  9. Declaração de imposto de renda do casal;
  10. Se houver imóvel financiado, deve ser apresentado o extrato do saldo devedor quando ocorreu a separação de fato.

Pode ser necessário acrescentar, ou remover documentos a esta lista, pois cada casamento tem as suas particularidades.

O mais importante em um divórcio com filhos menores de idade é o casal pensar nos interesses das crianças.  

Além disso, você precisa saber que divórcio envolve custas judiciais e honorários advocatícios.

Espero que o artigo tenha ajudado você!

Se quiser conversar comigo sobre o divórcio, ou , contar-me a história da sua família, envie um e-mail para: rafaela@rafaelavaladares.com.br, ou entre em contato por whatsapp, por meio do botão verde na tela.

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Rafaela Valadares

Advogada - OAB/MG: 140.387

Bacharel em direito pela Universidade Fumec e fundadora do escritório Rafaela Valadares Advocacia.

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