A união estável não precisa de um papel para existir. Isto porque, ela acontece a partir da convivência do casal. Mas, sem dúvidas a falta do contrato da união pode te trazer problemas na hora de fazer o inventário do seu companheiro.

Sabemos que muitos herdeiros brigam na hora de fazer o inventário.

Nem sempre eles concordam com a forma de dividir os bens.

Quando o assunto é união estável, a coisa pode piorar, já que você pode ter de provar na hora do inventário que realmente vivia uma união estável com o falecido.

Neste artigo, vou te apresentar o motivo pelo qual você deve pensar em formalizar a sua união estável, uma vez que essa atitude pode te livrar de uma possível ação na justiça.  

O que é união estável?

União estável é um dos jeitos que alguns casais encontram de viverem juntos.  

Se para começar a família por meio do casamento a lei exige algumas etapas burocráticas, sendo a maior delas: comparecer ao cartório 90 dias antes do casamento com uma papelada.  

Com toda certeza, a união estável passa longe dos ritos de um casamento.

Isso porque, para começar uma união estável a lei exige menos formalismo, pois na união estável o casal se reúne para conviver, o que já basta para formar uma família.

Conheça o conceito legal de união estável:  

Artigo 1.723 do código civil:

É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Vamos analisar esse conceito para que você identifique se o seu relacionamento é uma união estável:

Convivência pública: o casal deve ser visto por amigos, familiares, colegas de trabalho como marido e mulher;

Relacionamento contínuo:  é o relacionamento sem términos, persistente;

União duradoura: união que dura, e é resistente;

Objetivo de constituir família: o objetivo de constituir família se revela nos casais que, hoje, comportam-se como família. Precisa ser uma família no presente.

Os 2 modos de formalizar a união estável:  

A união estável pode ser formalizada de dois modos: o primeiro, por meio de escritura pública; já o segundo por contrato particular.

Como fazer um contrato de convivência por meio de escritura pública?

Esse tipo de contrato é realizado em cartório de registro de notas, de tal forma que o tabelião lavra a escritura pública declarando a união estável entre as partes.

 O casal fica responsável por:  

  •  Ter em mãos: Identidade e CPF (documento original);
  • Apresentar: certidão de nascimento (atualizada em até 90 dias);
  • Informar a profissão, endereço residencial e e-mail;
  • Escolher o regime de bens;
  • Informar a data de início da união, bem como a presença de filhos, se houver.

Qual a diferença do contrato de união estável público para o contrato particular?

Todas as informações e documentos que o casal fica responsável por levar ao cartório, conforme descrevi acima, também são necessários para a confecção do contrato de convivência particular.

A grande diferença é a presença de testemunhas. Em resumo, o contrato particular exige a presença de, pelo menos, duas testemunhas para ter validade.

Por que formalizar a união estável facilita o direito de receber a herança?

Até aqui, você deve ter percebido que união estável é uma família, não é mesmo?

Por ser uma família, a companheira possui os mesmos direitos da esposa, por isso tem direito a herdar os bens do companheiro.

Veja só: se existir apenas o papel formalizando a união o relacionamento não existe, isso porque precisa existir uma família.

Nesse sentido, a principal função do contrato de união estável é declarar a data que o relacionamento começou, o regime de bens da união, bem como as questões de convivência que o casal desejar.

O inventário é o meio pelo qual apuramos o patrimônio do falecido, para que ao final do processo cada herdeiro receba a sua parte.

Nesse sentido, veja o que diz o artigo 612 do código de processo civil:

Art. 612. O juiz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas.

Em outras palavras, o artigo nos mostra que o inventário não discutirá se o falecido vivia ou não em uma união estável.

Portanto, se a companheira não possuir a união estável formalizada ela pode ter de entrar com uma ação de reconhecimento de união estável na justiça.

Só depois de reconhecida a união estável a companheira poderá entrar no processo de inventário como herdeira.

Além do luto de perder o companheiro, a burocracia do inventário, você precisará entrar com uma ação para provar que vivia em união estável.

 Uma tremenda dor de cabeça!

Conclusão:

Você deve ter se preocupado ao ler as consequências em não formalizar a união estável.

E realmente, é uma preocupação necessária, já que um simples contrato pode evitar uma ação na justiça.

Além, de evitar essa ação, o contrato resguarda a mulher de uma possível briga com os outros herdeiros que podem questionar se o relacionamento era, de fato, uma união estável.

Espero ter ajudado!

Caso queira continuar conversando sobre os direitos de herança da companheira envie um e-mail para: rafaela@rafaelavaladares.com.br

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Rafaela Valadares

Advogada - OAB/MG: 140.387

Bacharel em direito pela Universidade Fumec e fundadora do escritório Rafaela Valadares Advocacia.

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