A união estável, assim como o casamento, tem consequência material na vida do casal. Por isto, é importante analisar qual o melhor regime de bens para o relacionamento antes de “juntar as escovas de dente”. O casal pode escolher o regime de bens da união estável e formalizar a opção por meio de um contrato de união estável.

O que é um contrato de união estável?

O contrato de união estável é o meio pelo qual o casal formaliza a sua união. Este contrato é escrito e pode ser feito por meio de escritura pública em um cartório de registro de notas, ou por um contrato particular. Assim, é possível fazer a união estável em cartório ou por um contrato particular.

A função do contrato de união estável, também chamado de contrato de convivência, é de formalizar a união. O casal irá declarar o regime de bens escolhido e também a data de inicio da relação por meio desse contrato.

Perceba que apenas a realização de um contrato não caracteriza o relacionamento como união estável. É necessário que estejam presentes os requisitos da união estável (clique aqui) para que ela seja constituída, uma vez que a convivência é de grande importância para este tipo de família.

Por que fazer a escolha do regime de bens para a união estável?

Você tem a intenção de dividir o seu patrimônio com o seu companheiro? Pode ser que sim, ou não. È importante entender que a divisão do patrimônio, dentro de uma união estável, pode ocorrer de maneira automática, dependendo do regime de bens. Por isto, é essencial a escolha do regime de bens na união estável.

O artigo 1725 do código civil traz a regra para o regime de bens na união estável:

“Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens”.

A regra, portanto, é que a união estável traz a comunhão parcial de bens (clique aqui) como regime vigente. Assim, tudo o que foi comprado pelo casal durante a união passa a integrar um patrimônio comum. Os bens serão partilhados em igual proporção quando a união chegar ao fim.

No entanto, é possível escolher um regime de bens para a união estável que melhor atenda as expectativas patrimoniais do casal. O que se faz por meio do contrato de convivência.  

O casal pode optar pelos regimes de bens existentes, ou criar um regime misto de bens.

Entenda o melhor regime de bens para a sua união:

  • Comunhão parcial de bens: o regime da comunhão parcial é o regime legal vigente para a união estável. Se você não escolher um regime de bens para o seu relacionamento ele será conduzido pelas normas desse regime. A comunhão parcial de bens é o regime de bens onde o casal divide, em partes iguais, tudo aquilo que foi comprado durante o relacionamento quando ele terminar.
  • Separação de bens: É possível a união estável com separação total de bens? Sim. A partir de um contrato de união estável o casal declara a sua vontade em conduzir a união pelo regime de separação de bens. A separação de bens é o regime onde não existe divisão de bens quando o relacionamento termina. Tudo aquilo que o marido e a esposa adquiriram durante a união pertence a quem comprou.
  • Comunhão universal de bens: regime da comunhão universal de bens é aquele onde os bens adquiridos durante o relacionamento, e também, os anteriores a ele devem ser partilhados, caso a união chegue ao fim.
  • Participação final nos aquestos: É o regime de bens que se comporta como separação de bens durante o relacionamento, mas por ocasião de uma separação a união assume as regras da comunhão parcial de bens. Soma-se todo o patrimônio adquirido durante o relacionamento e divide o valor do patrimônio excedente.
  • Regime misto: É o regime de bens que você escolhe as regras do seu relacionamento. Um casal pode optar pelo regime da separação de bens no inicio da união e por ocasião e do nascimento de um filho o casamento o regime de bens do casamento se transformar em comunhão parcial de bens.

Onde fazer a união estável?

O contrato de união estável acontece em um cartório de registro de notas por meio de escritura pública, ou por contrato particular.  

Os principais documentos necessários para o contrato de união estável são:
  • Identidade e CPF do casal (originais);
  • Certidão de nascimento ou casamento original e atualizada (até 90 dias);
  • O casal deve informar a profissão, endereço residencial e endereço eletrônico (e-mail), o regime de bens escolhido, a data de inicio da união e a presença de filhos, se houver.
  • Não é obrigatória a presença de um advogado para realizar o contrato por escritura pública, embora seja recomendado.

Perceba que o contrato de união estável, ou contrato de convivência é importante para prevenir possíveis brigas em relação ao patrimônio do casal. E caso a união estável termine é possível a desfazer o contrato, também por escritura pública.

Caso tenha alguma dúvida envie um e-mail para: rafaela@rafaelavaladares.com.br

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Rafaela Valadares

Advogada - OAB/MG: 140.387

Bacharel em direito pela Universidade Fumec e fundadora do escritório Rafaela Valadares Advocacia.

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