Entre os regimes de casamento o regime da participação final nos aquestos, não é o mais escolhido pelos casais. Isto porque, este regime se revela complexo em sua execução.  

O que é o regime da participação final nos aquestos?

É um regime de bens que durante o relacionamento prevalecem às normas do regime da separação de bens (clique aqui), e caso ocorra o divórcio do casal serão aplicadas as normas do regime de comunhão parcial de bens (clique aqui).

Vamos analisar um exemplo: Maria e Pedro decidem que vão se casar em regime de participação final nos aquestos. Assim, eles se dirigem ao cartório de registro de notas e lá declaram a sua vontade, por meio de escritura pública, de que o seu casamento seja conduzido pelas normas deste regime.

Durante o casamento Maria e Pedro, vamos observar alguns tipos diferentes de patrimônios:

  1. Os bens particulares de Maria: os bens anteriores ao casamento e os recebidos por herança;
  2. Os bens particulares de Pedro: os bens anteriores ao casamento e os recebidos por herança;
  3. Os bens comuns: os bens comprados durante o casamento e registrado em nome do casal.
  4. Os bens adquiridos durante o casamento em nome de Maria;
  5. Os bens adquiridos durante o casamento em nome de Pedro;

Durante o casamento, o casal é livre para administrar seus bens como quiserem, exceto aos bens imóveis que para serem vendidos será necessário a concordância do parceiro, porém o pacto antinupcial pode trazer regras permitindo que seja livre a disposição dos bens imóveis.

Como serão partilhados os bens em caso de divórcio no regime da participação final nos aquestos?

Marido e esposa terão direito a metade dos bens adquiridos durante o casamento em nome do casal, mais a metade do valor do patrimônio que o outro adquiriu durante o casamento. Um pouco confuso, não é mesmo? Voltamos ao exemplo:

Maria e Pedro decidiram se divorciar. O que será partilhado?

Maria e Pedro compraram, durante o casamento, um apartamento em nome do casal. Na partilha de bens durante o divórcio cada um terá direito a metade do imóvel.

Maria adquiriu um carro no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

 Pedro adquiriu um carro no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e uma moto no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Na partilha desses bens, carro e moto, o que se considera são os valores, assim o valor total a ser partilhado será R$400.000,00 (quatrocentos mil reais).

 O total de bens de Maria é de R$100.000,00 (cem mil reais) e de Pedro R$ 300.000,00(trezentos mil reais). Compensados os valores, teremos o saldo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) a ser partilhado. Dessa forma, Maria terá direito a R$ 100.000,00 (cem mil reais) e Pedro direito a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

O que percebemos na participação final nos aquestos é uma participação nos lucros obtidos durante o casamento, ou seja, tudo aquilo que o seu parceiro adquiriu como lucro durante a união será compensado entre vocês.

O regime da participação final nos aquestos, muitas vezes, é considerado um regime de casamento confuso, devido à dificuldade em apurar todos os aquestos no final do relacionamento. Por isso, é pouco utilizado pelos casais. Caso tenha alguma dúvida envie um e-mail para: rafaela@rafaelavaladares.com.br

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Rafaela Valadares

Advogada - OAB/MG: 140.387

Bacharel em direito pela Universidade Fumec e fundadora do escritório Rafaela Valadares Advocacia.

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