Algumas mães, quando decidem se divorciar, perdem o sono só de pensar na guarda dos filhos. Isto porque, surge a preocupação do divórcio acabar com o direito da mãe de ficar com o filho.

Acontece até da mulher sustentar, durante anos, o casamento acabado; só para ter a companhia do filho, de domingo a domingo, no café da manhã.

Mas, será que o divórcio tem o poder de deixar a mãe longe do filho? E afinal de contas, com quem fica com o filho após o divórcio?   

Quando o juiz determina o divórcio do casal, ocorre a mudança de estado civil, de casados para divorciados. E não podemos negar que essa mudança, mexe no jeito dos pais conviverem com os filhos. 

Neste artigo, vou te mostrar os tipos de guarda existentes e como se estipula a convivência entre pais e filhos, já que a casa não é mais a mesma.

O que significa ter a guarda?

Ter a guarda significa ter um poder sobre a vida dos filhos. E aos pais, cabe decidir o que é melhor para a vida dos filhos, desde o nascimento, até eles tornarem donos do próprio nariz.

Por isso, fica nas mãos do pai e da mãe a responsabilidade da vida dos filhos. Isto é: cuidar, sustentar, educar. Em outras palavras, fazer de tudo dentro das condições que possuem, para dar aos filhos a melhor criação. Assim, vale até proibir o sorvete gelado segunda-feira à noite.

E quando o casamento acaba? Quem assume os cuidados da vida dos filhos?

Com o divórcio, fica decidido, independente de acordo entre os pais, quem fica responsável pela vida dos filhos.

Nesse sentido, veja o que diz o artigo 33 do ECA

Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

Sabe-se, então, que a guarda é a responsabilidade pela vida dos filhos.

Portanto, agora, vamos falar dos tipos de guarda que existem.

Quais são os tipos de guarda?

São 3 (três) os tipos de guarda existentes: a guarda compartilhada, a guarda unilateral e a guarda alternada.

  • Guarda compartilhada: é a divisão de responsabilidade da vida dos filhos, entre os pais. Em outras palavras, a guarda compartilhada permite que o pai e a mãe tomem as decisões da vida dos filhos juntos.

As crianças, precisam que os pais escolham para elas: a melhor escola, a melhor alimentação, a melhor aula de natação e até o melhor corte de cabelo.

E quantas são as escolhas que envolvem a vida de uma criança? Impossível descrever todas aqui.

Por isso, a guarda compartilhada é o tipo de guarda que é a regra quando o pai e a mãe não vivem sob o mesmo teto.

Assim, pai e mãe decidem, juntos, o que é melhor para o filho, tornando-se presentes na vida da criança.

  • Guarda unilateral:  o cuidado exclusivo da vida dos filhos fica nas mãos do pai, ou da mãe. Em outras palavras, a guarda unilateral permite que apenas o pai ou a mãe tome as decisões da vida dos filhos.

Dessa forma, o pai e mãe não decidem juntos a vida dos filhos.

Cabe a apenas um deles assumir o controle da vida das crianças.

Apenas o pai, ou, a mãe arca com a responsabilidade da vida dos filhos.

Mas, caso fique decidido, pela justiça, a guarda unilateral para um dos pais, ele deve proporcionar aos filhos afeto nas relações, saúde, segurança e educação.

O que diz a lei a respeito dos tipos de guarda?

Veja o que mostra o artigo 1583, do código civil: 

A guarda será unilateral ou compartilhada.

§ 1o  Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5o) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.

§ 2o A guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos os seguintes fatores:

I – afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar;

II – saúde e segurança;

III – educação.

§ 3o  A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos.

  • Guarda alternada: não existe esse tipo de guarda, pela lei. A guarda alternada acontece quando o pai e a mãe alternam as responsabilidades da vida dos filhos, enquanto eles estão em sua companhia.

Suponha que, durante o mês de julho, fique decidido, por sentença judicial, que o filho vai passar 15 (quinze) dias na casa do pai e 15 (quinze) dias na casa da mãe. Enquanto o filho está na casa do pai, a mãe não tem responsabilidade sobre as decisões da vida do filho.

Portanto, são guardas unilaterais, exercidas pelo pai e pela mãe de maneira alternada.

Esse tipo de guarda é concedido apenas a alguns pais, por meio de decisões judiciais, quando o juiz entende que é o melhor para a criança. Não está previsto em lei.

Qual a diferença entre guarda e convivência?

Existe diferença entre guarda e convivência. Guarda é a responsabilidade dos pais na vida dos filhos, já convivência é o tempo em que os filhos passam com os pais.

Percebeu a diferença?!

Convivência já tratada como visita, hoje não é mais, isso porque a lei entende que pais e filhos precisam conviver e não se visitar.

E pai e mãe não podem ser vistos como visita pelos filhos.

Mas, pai e mãe precisam conviver com os filhos, e não apenas visitá-los.

E como se estabelece o convívio entre pais e filhos após o divórcio?

Independente da guarda: compartilhada ou unilateral, o filho terá um endereço fixo, ou seja, após o divórcio a criança vai morar ou com a mãe, ou com o pai.

Se a criança morar com a mãe, ao pai cabe o direito de convivência.

Direito de convivência não é um prêmio para o pai, e sim um direito de presença na vida do filho.

O juiz, por sentença, determina as regras para a convivência dos pais com os filhos, de acordo com o que se encaixa melhor na vida da criança.

Mas, os pais podem fazer um acordo quanto a convivência dos filhos?!

Podem!!

O mais importante é equilibrar o tempo que a criança passa com o pai e com a mãe.

Nesse sentido, veja o que mostra o artigo 1589 do código civil

Art. 1.589. O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.

Divórcio é motivo para perder a guarda?

O divórcio coloca fim ao casamento, não ao relacionamento entre pai, mãe e filhos. Portanto, divórcio nunca, nunca mesmo, é motivo para perder a guarda dos filhos.

Tomar a decisão de se divorciar exige coragem de muitas mulheres que, por vezes, são ameaçadas pelos maridos com o mito de que divórcio perde a guarda do filho.

E vou te dizer de novo, você não perde a guarda do seu filho se pedir o divórcio!!!

Na ação de divórcio fica definida quem fica com a guarda do filho, e também, o plano de convivência dos pais com os filhos.

A consequência do divórcio para o filho é um novo jeito de conviver com os pais.

Espero que com esse artigo tenha esclarecido o mito de que o divórcio causa a perda da guarda dos filhos.

Caso queria continuar a conversar sobre a guarda dos filhos envie um e-mail para: rafaela@rafaelavaladares.com.br, ou deixe o seu comentário aqui embaixo.

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Rafaela Valadares

Advogada - OAB/MG: 140.387

Bacharel em direito pela Universidade Fumec e fundadora do escritório Rafaela Valadares Advocacia.

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