Filho único, assim como:  o filho primogênito, o caçula, o adotivo, herdam o patrimônio do pai.

Isto porque, a lei os torna herdeiros necessários, independentemente, do tipo de filho. De modo que, para adquirir a propriedade da herança é necessário fazer o inventário.

Mas, como o filho único, muitas vezes, é o herdeiro exclusivo de seu pai, não podemos falar em divisão de patrimônio. Por isso, é comum que apareça a dúvida sobre a necessidade do filho único em realizar o inventário.

Neste artigo, vou apresentar a você alguns pontos relevantes sobre a herança do filho único, e as particularidades do processo de inventário desse filho.

Herdei sozinho. Por qual motivo preciso fazer inventário?

O filho único quando se transforma em herdeiro, algumas vezes, fica confuso com a lei.

Isto porque, parece sem lógica ter de fazer um inventário para receber a herança sendo ele o herdeiro exclusivo.  

E se você é filho único, já pode ter imaginado que a falta de irmãos para dividir a herança retira a sua obrigação de enfrentar a burocracia do processo inventário.

Contudo, não é assim que funciona na prática.

Todo o patrimônio do seu pai, transmite a você no momento do falecimento dele.

Logo, o inventário não é o meio de transmissão da herança.

Mas, é um processo que descreve os bens deixados pelo falecido, paga as dívidas existentes e ao final divide os bens entre os herdeiros.

Dito de outro modo, a divisão de bens, ao final do inventário é o que, efetivamente, faz com que você receba sua parte da herança.

Perceba como o inventário é essencial para você ter declarada a sua parte na herança.  

Sendo o filho único, também herdeiro único não existe ao final do inventário a partilha de bens e sim a adjudicação de bens.

Adjudicação de bens, calma!

Parece um nome estranho, mas nada mais é que uma forma de terminar o inventário quando existe, apenas, um herdeiro.  

Veja só: a principal diferença está na maneira como termina o inventário.

A presença de mais de um herdeiro conduz o inventário a terminar em divisão de bens, já apenas um filho leva o inventário a finalizar com a adjudicação de bens.

Mais simples, não é mesmo?!

Portanto, ao final do inventário, o filho único possui direito de transferir o patrimônio herdado em seu nome por adjudicação de bens.

Como funciona o inventário do filho único?

Até aqui te contei a diferença no término do inventário quando possui um, ou mais herdeiros.

Em resumo, o inventário pode finalizar em divisão de bens ou em adjudicação de bens.  

A partir de agora, vou te mostrar as condições para um inventário ser realizado na justiça, ou em cartório.

Sabemos que existem dois jeitos de realizar o inventário; o primeiro jeito de  é por meio de uma ação judicial que acontece na justiça; o segundo jeito é por meio de escritura pública em cartório de registro de notas. 

Inventário em cartório:

Para que aconteça em cartório de registro de notas, por meio de escritura pública, devemos observar as seguintes condições:

  • O filho deve ser maior e capaz;
  • Não existir testamento;
  • Estar presente um advogado ou defensor público;
  • Existe ainda, a condição de todos os herdeiros estarem de acordo com a divisão dos bens, mas como aqui estamos falando em filho único, essa condição fica dispensada.
Inventário por meio de uma ação judicial

Outra possibilidade que o filho único possui é realizar o inventário na justiça. Vou te mostrar algumas condições em que ele deve procurar a justiça para uma ação judicial:  

  • Quando o filho único for menor, e ainda assim, o único herdeiro, o inventário deve acontecer na justiça, sendo o menor representado por seu representante legal.

E você pode se perguntar quem representa o filho menor no inventário? Aqui, pode ser a mãe, o pai, os avós.

Nesta situação, os bens dos menores serão administrados pelo seu representante legal, até que ele se torne maior.

  • Além disso, será obrigatória uma ação na justiça acontece quando existir testamento.

Aqui, preciso te dizer que pode ser deixado um testamento e existir apenas um herdeiro. Isso porque, o testamento pode tratar de questões não patrimoniais.

Em outras palavras, pode um pai deixar em testamento, por exemplo, declarando quem vai administrar a herança do filho até que ele se torne maior.

  • Os herdeiros procuram, também, a justiça para realizar o inventário quando não existe acordo para dividir a herança. Aqui, não vamos fazer uso dessa possibilidade porque estamos falando em herdeiro único.

Quem pode dividir a herança com o filho único?

É possível que o filho único não seja o herdeiro exclusivo. Isto acontece, em razão do casamento do pai.

Se o pai era casado com a mãe, madrasta ou vivia em união estável ocorrerá, na maioria dos casos, a  divisão do patrimônio, entre o filho e a viúva. 

E aqui, para compreendermos a porcentagem da herança de cada herdeiro, será preciso analisar o regime de bens do relacionamento.

Em virtude do regime de bens, o filho pode ter de dividir a herança em partes iguais com a esposa do pai.  

Considerando o regime da comunhão parcial de bens, o filho divide com a viúva a herança em duas partes iguais, tanto os bens que o pai adquiriu durante o casamento com a esposa, quanto os bens que ele já possuía antes de se casar.

Vale lembrar que existindo filho único, ou ele herda sozinho, ou divide com a mãe ou madrasta. Não é possível, por lei, o filho único dividir a herança com os seus avós, ou seja, os pais do falecido.  

Assim, uma possibilidade de o filho único dividir a herança com seu avô, por exemplo, é se existir um testamento ou algum outro tipo de planejamento sucessório.

Qual o lado positivo de ser o único herdeiro no momento de fazer o inventário?

O filho único quando, é também, o único herdeiro não divide a herança com ninguém, portanto, o inventário do seu pai termina com a adjudicação de bens.

Veja só: a adjudicação é mais simples e mais rápida quando comparada a divisão de bens no inventário, porque a parte de chamar todos os herdeiros ao processo de inventário – que pode levar anos- não existe.

Ainda, possuímos o benefício de não existir desacordo entre os herdeiros na divisão de bens, por isso o inventário do herdeiro exclusivo não existirá brigas.

Percebo, como advogada, uma autonomia incomparável nos filhos únicos.

Pois, quando o assunto é receber os bens deixados pelo pai, sempre me deparo com a vontade desses filhos em resolver, o mais rápido possível, toda a burocracia que envolve a herança.

A urgência para resolver os assuntos relacionados ao inventário ajuda, tanto agilizar o processo, como pode trazer descontos na hora de pagar o imposto exigido pelo Estado.

Se você é filho único e herdeiro exclusivo, o processo é mais simples e mais rápido.

Espero ter ajudado!

Caso queira conversar sobre o inventário envie um e-mail para: rafaela@rafaelavaladares.com.br

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Rafaela Valadares

Advogada - OAB/MG: 140.387

Bacharel em direito pela Universidade Fumec e fundadora do escritório Rafaela Valadares Advocacia.

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