Herança é diferente de inventário, embora, muitas vezes, as duas palavras dizem sobre o falecimento de uma pessoa.

Então se você é herdeiro de alguém precisa entender como acontece a divisão da herança, não é mesmo?

É aí que os herdeiros misturam o significado de herança com o de inventário.

São dois momentos distintos que conduzem a transferência do patrimônio de quem faleceu para seus substitutos.

Vou te explicar!

1) Como funciona a herança?

Quando falamos de herança pode ser que você pense em brigas por bens deixados por alguém, o que pode acontecer. Mas a herança vai além, conta a história de que faleceu.

A conquista da casa própria depois de muitos anos poupando dinheiro, o carro comprado com o dinheiro da promoção tão esperada, o FGTS, e até as dívidas. Ou seja, o significado de  herança é o patrimônio que fica para dividir ente os herdeiros.

No momento da morte de alguém os sucessores herdam este conjunto de bens.

Veja o que diz o artigo 1784, do código civil:

Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

Em outras palavras, quando alguém falece e deixa uma herança, no momento da morte você se torna herdeiro da pessoa que faleceu.

2) Como funciona inventário de herança?

O inventário é um processo em que o advogado vai relacionar o patrimônio de alguém com o objetivo de, no final do processo, dividir os bens entre os sucessores. Em outras palavras, a herança transfere aos sucessores como um todo, ninguém herda um imóvel já dividido.

Diferente do que muitas pessoas pensam o inventário não transmite a herança. Acima de tudo, ele relaciona os bens herdados no momento da morte para realizar sua divisão.

Vamos analisar um exemplo:

Imagine que Paulo e Gustavo são irmãos e herdaram uma casa de Augusto, seu pai, que faleceu vítima de um acidente. A mãe dos dois irmãos também já faleceu. Assim, a casa no momento da morte de Augusto passa a ser de Paulo e Gustavo.

Os irmãos com o auxílio de um advogado irão realizar o inventário e dividir a casa, na mesma proporção para cada um. Em outras palavras, Paulo ficará com 50% da casa e Gustavo com 50% da casa.

Perceba como o inventário possui o objetivo de dividir os bens da herança.

O inventário pode acontecer de duas formas. A primeira é por meio de uma ação judicial. A segunda forma, por meio de escritura pública no cartório de registro de notas (clique aqui).

Veja o que artigo 610 do código de processo civil:

Art. 610. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial.

§ 1º Se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.

§ 2 O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

3) Quem são os herdeiros?

Existem, em regra, dois tipos de herdeiros. O primeiro tipo são os herdeiros legítimos, decorrem da lei. O segundo tipo são os herdeiros testamentários, em outras palavras, são pessoas que necessitam de um testamento para entrar na sucessão.

Os herdeiros legítimos são:

  • Os filhos;
  • A esposa e a companheira;
  • Os pais, avós e bisavós;
  • Os irmãos, sobrinhos, tios, sobrinhos-netos, tio-avós e primos.

O herdeiro testamentário pode ser qualquer pessoa que o falecido resolve beneficiar por meio de um testamento. Até mesmo um herdeiro legitimo pode ser também um herdeiro testamentário.

É importante esclarecer que nem todos os herdeiros legítimos vão ter direito a entrar na herança, porque depende alguns herdeiros excluem os outros.

Vou te explicar melhor!

4) Como funciona a divisão de herança?

O primeiro ponto a analisar na divisão da herança é a situação da esposa, porque ela pode ser herdeira ou meeira.

Vamos analisar de uma maneira simples um caso:

Imagine que Felipe e Helena foram casados sobre o regime da comunhão parcial de bens (clique aqui).

Felipe faleceu e o casal não teve filhos, e também, os pais de Felipe faleceram. Neste caso, Helena será herdeira de todo o patrimônio excluindo os irmãos de Felipe da sucessão.

De outra forma, imagine agora dois filhos, Henrique e João . Helena seria meeira de todos os bens comprados durante o casamento, devido ao regime da comunhão parcial.

Além disso, herdeira de todos os bens particulares de Felipe, que nada mais são que aqueles bens comprados antes do casamento.

Assim, explicando de uma maneira simples, Helena teria direito a 50% dos bens comprados durante o casamento, como direito de meação, sendo a outra metade dividida com os filhos.

O segundo ponto a analisar é a divisão de bens entre os filhos.

Cada filhos tem direito igual a uma parte da herança.

Imagine 3 filhos de um casal que faleceu em um acidente de carro ao mesmo tempo. Considerando um patrimônio de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) cada filho possui por direito a herança R$100.000,00 (cem mil reais).

Perceba como cada filho tem direito a partes iguais na herança.

O terceiro ponto que merece atenção é o testamento do falecido, se houver. Porque existem herdeiros que são chamados para a sucessão por meio de testamento.

Assim, por meio de testamento um amigo, um funcionário ou até mesmo um parente do falecido participará da distribuição da herança.

O quarto importante sobre a divisão da herança é que nem sempre os pais, avós, bisavós, irmãos, sobrinhos, tios, sobrinhos-netos e primos vão entrar na divisão da herança.

5) Conclusão:

Os bens deixados por alguém que faleceu nos conta a sua história do seu patrimônio.

Cada herdeiro recebe a sua parte dos bens e quem diz a parte que cabe a cada um é a lei, ou o próprio autor da herança por meio de um testamento.

O inventário irá catalogar todos os bens deixados, abater as dívidas do falecido e no final do processo acontece a divisão dos bens, portando cada herdeiro receberá a sua parte na herança após a partilha.

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Rafaela Valadares

Advogada - OAB/MG: 140.387

Bacharel em direito pela Universidade Fumec e fundadora do escritório Rafaela Valadares Advocacia.

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