O desejo de finalizar o casamento tem como consequência a busca pelo divórcio. O momento emocionalmente sensível para o casal pode ficar mais confortável quando encontrado um meio mais rápido de finalizar o relacionamento. Por isto, o procedimento realizado em cartório tem se mostrado uma boa opção.

O divórcio quando realizado por escritura pública é chamado de divórcio extrajudicial e ocorre na presença do tabelião em qualquer cartório de registro de notas.

Para utilizar-se desse procedimento é necessário observar os seguintes requisitos:

  • Consenso entre as partes;
  • Presença de pelo menos um advogado ou defensor publico;
  • Não existir filhos menores ou incapazes;
  • A mulher não está grávida.

É necessário, também, que seja providenciado alguns documentos, como:

  • Certidão de casamento atualizada (até 90 dias);
  • Documentos de identificação (RG, CPF);
  • Pacto antinupcial (se houver);
  • Certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos absolutamente capazes (se houver);
  • Documentos necessários para comprovar a titularidade dos bens móveis e imóveis, se houver.

O casal que optar pelo divórcio extrajudicial , deve ainda, comunicar ao advogado a decisão sobre a partilha de bens.

Recomenda-se que a partilha aconteça no momento do divórcio, até porque senão for realizada obriga a adoção do regime de separação obrigatória de bens em um futuro casamento das partes.

No entanto, algumas vezes, isso não acontece, porque, o casal pode estar de acordo com o divórcio e não estar disposto à partilha. Assim, a divisão do patrimônio pode acontecer em outro momento, permanecendo os bens a serem partilhados em estado de condomínio.

A escritura pública de divórcio declara a vontade das partes em relação à partilha de bens (se houver), alteração de sobrenome, instituição de pensão alimentícia e outras questões decididas por elas.

O momento em que a lavratura da escritura pública acontece coloca fim ao divórcio e o casal altera o estado civil de casado para divorciado. Nesse momento, a presença das partes não é obrigatória, sendo possível que elas estejam representadas por um terceiro, desde que ele apresente uma procuração pública para o ato.

Utiliza-se a escritura pública para averbação do divórcio na certidão de casamento, matricula do imóvel, e também, registro público de empresas mercantis.

Portanto, o divórcio extrajudicial quando for possível de ser realizado é uma vantagem para o casal, porque o procedimento é mais rápido e menos oneroso comparado a uma ação judicial de divórcio.

Caso tenha alguma dúvida envie um email para: rafaela@rafaelavaladares.com.br

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Rafaela Valadares

Advogada - OAB/MG: 140.387

Bacharel em direito pela Universidade Fumec e fundadora do escritório Rafaela Valadares Advocacia.

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