A partilha de bens em um divórcio, muitas vezes, não é feita em partes iguais, isto porque, ou a essência do bem não permite uma divisão idêntica, ou, o casal entende que é adequado partilhar de maneira diferente.

A comunhão parcial de bens (clique aqui) é o regime que comanda grande parte dos casamentos, porque é ele o regime legal vigente. Neste regime, uma partilha de bens é realizada em partes iguais, assim cabe ao marido o direito a 50% do patrimônio adquirido durante o casamento pelo casal; da mesma forma cabe a esposa o direito a 50% desse patrimônio.

Um casal, decidido em realizar a partilha de bens de maneira diferente da regra, precisa entender as consequências da sua escolha.

Vamos analisar uma situação:

Maria e João se casaram sobre as regras do regime da comunhão parcial de bens.

Durante dois anos de relacionamento foi adquirido pelo casal apenas um apartamento.

O casamento chegou ao fim e eles resolveram por meio de um acordo que o apartamento ficará para Maria. João deixou que o apartamento ficasse com Maria.

Por isso, no momento da partilha, Maria deverá pagar um imposto chamado ITCMD ( imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

Imagine agora que João vendeu para Maria a sua parte de 50% do apartamento. Neste caso, o imposto pago deverá ser ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis).

O que é ITCMD?

ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto estadual. Incide sobre a transmissão de propriedade de bem ou direito por herança e doação.

No caso, quando João concede a Maria o direito a ficar com 100% do apartamento entende-se que ocorreu uma doação de João a Maria.

Neste caso, deve ser pago o ITCMD ao Estado. Cada Estado determina o seu valor sobre os bens e direitos.

O que é ITBI?

ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) é um imposto municipal. Incide sobre a transmissão de bens imóveis. Quando se compra um imóvel incide o ITBI.

No caso de partilha de bens em divórcio o imposto é devido quando o marido ou a esposa vende parte do seu bem para o outro.

Assim, caso João não tivesse doado a Maria 50% do seu apartamento e sim vendido a sua parte, deveria pagar ITBI e não ITCMD.

O imposto ITBI é pago ao Município e não ao Estado como é o caso do ITCMD.

É necessário lembrar que para os casamentos regidos por regras diferentes da comunhão parcial de bens, pode ocorrer a não incidência dos impostos no momento da partilha. Para que seja possível um casamento acontecer regido por normas diferentes do regime da comunhão parcial de bens, deve ser feito um pacto antenupcial (clique aqui).

Portanto, a consequência para a partilha de bens que ocorre de maneira desigual é o pagamento de um imposto, que pode ser um imposto estadual ou municipal.

Caso tenha alguma dúvida, envie um e-mail para: rafaela@rafaelavaladares.com.br

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Rafaela Valadares

Advogada - OAB/MG: 140.387

Bacharel em direito pela Universidade Fumec e fundadora do escritório Rafaela Valadares Advocacia.

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