Você passa os finais de semana na casa do seu namorado? ou você já deixa algumas peças de roupa na casa dele, afinal de contas lá sobra espaço e o seu armário está lotado.  Ou, você já se mudou para casa dele de “mala de cuia” porque sua companhia é essencial.

Diante das mais diversas possibilidades de vocês conduzirem um namoro, o fato é que, muitas vezes, você não está namorando e sim vivendo uma união estável.

Como saber se é namoro ou união estável?  

A união estável é classificada pela união pública, continua, duradoura e com o objetivo de constituir família. (clique aqui).

Então, você que tem um relacionamento público, aquele que você posta foto nas redes sociais, que dura há 1,2,4, ou 7 anos, não é cheio das idas e voltas e vocês já moram juntos, ou não. Será que esse namoro é uma união estável? Pode ser que sim, mas só isso não é suficiente para classificar o seu relacionamento como união estável.

O essencial é que vocês tenham o objetivo de constituir família. E como saber se um casal de namorado tem o objetivo de constituir família?  Se o namoro tem uma aparência de casamento e vocês possuem objetivos de vida em comum, até mesmo financeiros pode-se estar diante de uma união estável.

A diferença entre namoro e união estável, muitas vezes, é difícil de visualizar.

Foi nesse contexto de dúvida entre namoro e união estável que os namorados, preocupados com os rumos do seu patrimônio começaram a fazer o contrato de namoro.  Isto porque a consequência jurídica do namoro é diferente da união estável.

Sabe-se que com o fim da união estável os bens adquiridos durante a convivência devem ser partilhados e, além disso, a união gera direitos sucessórios.

O que é um contrato de namoro?

O contrato de namoro é uma declaração usada para que os casais que não querem que o seu relacionamento se transforme em união estável declarem que estão namorando. Uma vez que, namoro não gera nenhum efeito jurídico.

Como acontece um contrato de namoro?  Como fazer?

  • Um contrato de namoro é feito pelas partes maiores e capazes.
  • Pode ser feito por casais heterossexuais e homossexuais.
  • O casal declara que eles vivem um namoro e não pretendem formar uma família.
  • São necessários alguns documentos pessoais, como: RG, CPF, comprovante de residência.
  • Pode ser feito por meio de escritura pública em um cartório de registro de notas ou por um contrato particular.  
  • Não é necessário à presença de um advogado para realizar o contrato de namoro, embora seja recomendado.

O que constar no contrato de namoro?

O instrumento será uma declaração do casal onde eles afirmam que namoram e não possuem o objetivo de transformar aquela relação em uma família, ou seja, em uma união estável.

È importante lembrar que no contrato de namoro pode constar que caso o relacionamento se torne uma união estável ela será conduzida pelas regras do regime da separação convencional de bens (clique aqui).

Qual o perfil do casal que faz o contrato de namoro?

Os namorados que optam por declarar o seu relacionamento por meio de um contrato de namoro são aqueles que possuem um patrimônio e não desejam que ele seja partilhado, caso ocorra o fim do relacionamento ou o falecimento de um dos dois.

Nos últimos anos o número de casal de namorados, em idade de 50 anos ou mais, aumentou significativamente.  Nesses casos, o contrato de namoro se apresenta uma boa opção para a prevenção de possíveis brigas com o fim do relacionamento.

Para um casal de namorados de 24 anos que moram juntos com o objetivo de partilhar despesas, o contrato se mostra desnecessário, uma vez que eles não querem constituir família e sim dividir as contas.

E a pandemia? Pode ter transformado o seu namoro em união estável?

Muitos casais, em razão das regras de isolamento social foram morar juntos e pretendem continuar até que a vacina apareça. Nesse caso, o objetivo de constituir uma família não está presente ainda que tenham comprado um cachorrinho e estejam o chamando de filho. A união na mesma residência acontece pela circunstância da covid-19. Fiquem tranquilos!  

Caso tenha alguma dúvida entre em contato por meio do e-mail: rafaela@rafaelavaladares.com.br

2 respostas

  1. Bom diaaa… Tenho 61 anos meu namorado 60 anos. Estamos pensando em morar jts, qual o procedimento que eu devo fazer. Eu tenho bens ele não tem… Ele tem somente o carro e vive de dois salários mínimo. O que devo fazer se no caso futuramente agente não se combinar com o passar do tempo.

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Rafaela Valadares

Advogada - OAB/MG: 140.387

Bacharel em direito pela Universidade Fumec e fundadora do escritório Rafaela Valadares Advocacia.

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