Duas pessoas que estão em um relacionamento sério a partir de algum momento podem se questionar se estão vivendo uma união estável?  E qual seria esse momento?  Talvez quando elas escolham unir as escovas de dente, ou quando pretendem ter um filho e até mesmo quando começam a dividir a mesma conta do aplicativo de seriado.  

O que é uma união estável?

União estável é uma forma de começar uma família.

Você conhece alguém, se encanta por essa pessoa, escolhe ficar na vida dela e quando se da conta à família está pronta. A união estável é a família construída pela convivência e não pelo casamento, com toda uma informalidade, aquele relacionamento que acontece.

O artigo 1.723 do código civil apresenta as características de uma união estável:

É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.

Vamos analisar essas características da relação:

  • Convivência pública: o relacionamento deve ser público, ou seja, as pessoas precisam saber da existência do relacionamento.  
  • Convivência contínua: a união deve ser contínua, o casal precisa ter uma frequência na relação. Um relacionamento de idas e vindas não pode ser classificado como união estável.
  • Convivência duradoura: a durabilidade se mostra na necessidade da estabilidade da relação. Isto porque, não pode ser possível uma união estável de relacionamentos eventuais.
  • Objetivo de constituir família: o que é a intenção de constituir uma família? Como o casal se comporta? Um casal que tem a aparência de família tem esse objetivo. A aparência de família acontece quando o casal decide morar na mesma residência, ou quando já pagam as contas em comum, e até mesmo uma parceria nos negócios. Tudo isso pode classificar um objetivo de constituir família. Essa característica é subjetiva, e também, a mais difícil de ser comprovada nas ações de reconhecimento e dissolução de união estável.

A partir das características: publicidade, continuidade, durabilidade, objetivo de constituir família podemos classificar se existe uma união estável.

E quando começa a união estável?

A prova de quando o casal começa a união estável pode ser difícil de produzir.  Por que a diferença entre namoro e união estável é, muitas vezes, sutil. Namorados podem morar juntos e não possuir a intenção de formar uma família.

Então o que fazer?

É recomendado que o casal formalize o início da sua família por meio de um contrato de convivência . Isto porque, assim como o casamento a união estável possui efeitos patrimoniais e caso não seja determinado um regime de bens específico à união estável segue as regras do regime da comunhão parcial de bens (clique aqui).

Ao determinar uma data de inicio do relacionamento os efeitos patrimoniais começam daquela data.

Pode-se ainda determinar por meio do contrato um regime de bens diferente do regime da comunhão parcial de bens.

Portanto, o contrato de convivência mostra-se  essencial  para que as famílias convivências tenham o seu marco inicial.  

Caso tenha alguma dúvida envie um e-mail para: rafaela@rafaelavaladares.com.br

3 respostas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rafaela Valadares

Advogada - OAB/MG: 140.387

Bacharel em direito pela Universidade Fumec e fundadora do escritório Rafaela Valadares Advocacia.

O que você procura?