Pensar no regime de separação de bens como um motivo para a viúva não dividir o patrimônio do marido com os enteados, muitas vezes, é um erro.  

Mas, eu como advogada sei que esse pensamento acontece com frequência.

Isto porque, o casamento em regime de separação de bens pode ser utilizado, pelos enteados, como uma ameaça aos direitos de herança da viúva.  

Neste artigo, vou esclarecer como você, viúva, que foi casada em regime de separação de bens, divide o patrimônio do falecido com os seus enteados.

A viúva possui direito a herança?

Antes de tudo, preciso esclarecer que morte de alguém gera direito de herança para os seus herdeiros, caso tenha deixado patrimônio.

Isso porque, herança é um direito fundamental previsto na constituição.

Veja o que diz o artigo 5º, inciso XXX, da Constituição Federal.

Art. 5º: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XXX – é garantido o direito de herança;

Sim, compreendemos que a herança é um direito fundamental. Mas, afinal de contas quem a lei define como herdeiros?

Veja o que diz o artigo 1829 do código civil:

Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

I – aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

II – aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

III – ao cônjuge sobrevivente;

IV – aos colaterais.

Perceba que a lei define a viúva como cônjuge sobrevivente, e, portanto, ela está dentro das pessoas que possuem o direito de herança.

Assim, no regime de separação convencional de bens , a viúva herda o patrimônio do marido junto com os enteados e divide a herança com eles.  

Mas, nos casos, em que a viúva se casou em regime de separação obrigatória de bens ela pode assumir a condição de meeira e não de herdeira.

Assim, ela tem direito a metade de tudo que o casal comprou durante o casamento.

Como o regime de separação de bens influencia na divisão de bens entre viúva e enteados?  

Antes de tudo, preciso esclarecer que são dois os motivos pelos quais os casais se casam pelo regime de separação de bens.

Em primeiro lugar, por escolha do casal.

Nesse sentido, o casal declara por meio de pacto antenupcial que o regime da separação de bens conduzirá o seu casamento. 

Em segundo lugar, existe a obrigação de se casar no regime de separação de bens, porque a lei exige.

Assim, descubra as situações que a lei obriga o regime de separação de bens para o casamento:

  1. Para a pessoa maior de 70 anos;
  2. O viúvo ou a viúva que tiver filhos com o falecido e ainda não realizou o inventário, e, portanto, ainda não dividiu os bens da herança;
  3. Para a pessoa que se divorciou e não decidiu sobre a divisão dos bens do casamento;
  4. A viúva até 10 meses após o início da viuvez;
  5. A mulher que teve o seu casamento declarado nulo ou anulado até 10 meses após o fim do casamento;
  6. Para o tutor ou curador (seus filhos, netos, pais, avós, irmãos, cunhados ou sobrinhos) com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não acabar a tutela ou curatela;
  7. Aquele que precisou de autorização judicial para se casar.

Portanto, existem dois grupos de pessoas que se casam em regime de separação de bens, aqueles que escolhem e aqueles precisam se casar nesse regime.

Logo, a viúva divide todo o patrimônio do falecido com os enteados, quando o regime de bens foi uma escolha do casal.  

Contudo, nos casos em que o casamento ocorreu em regime de separação de bens por obrigação de lei, a viúva terá direito a metade dos bens comprados durante do casamento.

Dessa forma, você, percebe que o regime de separação de bens tem o poder de mudar a porcentagem sobre a herança da viúva.  

Conclusão:

A princípio a influência do regime de separação de bens no patrimônio a dividir entre os herdeiros pode te deixar embaraçado.

Isso porque, a viúva ora será herdeira, ora assume a condição de meeira.

Como esclarecemos, a viúva é herdeira quando se tratar do regime de separação de bens como escolha do casal, assim em razão da morte do marido ela divide com os enteados todo o patrimônio que ele deixou em partes iguais.

Porém, existem as situações que o casamento acontece em regime de separação de bens porque a lei assim determina.

Nessas situações a viúva não será herdeira, mas sim assume a condição de meeira.

Em outras palavras, a viúva terá direito apenas a metade dos bens comprados durante o casamento.

Veja o que diz a súmula 377 do STF:

“No regime da separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento”

Logo, a súmula 377 do STF traz para a viúva o direito a metade do patrimônio comprado pelo casal durante o casamento regido pela separação obrigatória de bens.

É importante esclarecer, ainda, que durante o casamento onde a lei obriga o regime de separação de bens, se o casal não adquiriu nenhum bem,  a viúva não terá direito a nenhuma porcentagem do patrimônio que o marido tinha antes de se casar. 

Por fim, vale lembrar que a companheira que viveu em união estável possui os mesmos direitos da esposa.

Espero ter ajudado!

Caso queria continuar conversando sobre o assunto do artigo envie um e-mail para: rafaela@rafaelavaladares.com.br

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Rafaela Valadares

Advogada - OAB/MG: 140.387

Bacharel em direito pela Universidade Fumec e fundadora do escritório Rafaela Valadares Advocacia.

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