O provimento número 100 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) entrou em vigor no dia 26 de maio de 2020 permitindo a prática online dos atos realizados no tabelionato de notas. Por isso, o divórcio que é executado no cartório por escritura pública ganhou a opção de ser feito não só de forma presencial, como também por videoconferência.

O divórcio digital segue as mesmas regras do divórcio extrajudicial (clique aqui), a diferença está na possibilidade de ser marcada uma videoconferência no momento da lavratura da escritura pública para que o casal possa declarar a sua vontade em finalizar a união.

A videoconferência será agendada pelo tabelião. Inicialmente as partes se identificam, em seguida declaram a sua vontade e assinam digitalmente a escritura de divórcio. Nesse momento, além do casal devem estar presentes seus advogados.

A assinatura digital acontece por meio de um certificado digital emitido pelo tabelião no cartório de notas, gratuitamente.

É importante lembrar que para o divórcio acontecer por videoconferência deve cumprir os seguintes requisitos:

  1. O casal deve estar de acordo com o divórcio, partilha de bens, pensão alimentícia e todas as outras questões que eles decidirem;
  2. Não pode haver filhos menores, incapazes ou gravidez;
  3. O custo do divórcio online é o mesmo do divórcio no cartório. Cada Estado tem sua tabela de custos;
  4. Presença de advogado ou defensor público.

O divórcio digital significa uma evolução, porque deixa o procedimento mais fácil, principalmente para os casais que moram em locais diferentes.  

Caso tenha alguma dúvida envie um e-mail para: rafaela@rafaelavaladares.com.br

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Rafaela Valadares

Advogada - OAB/MG: 140.387

Bacharel em direito pela Universidade Fumec e fundadora do escritório Rafaela Valadares Advocacia.

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