Os casamentos que terminam quando os filhos ainda são crianças ou adolescentes precisam, no momento de divórcio, do cuidado especial dos pais com a adaptação dos filhos a uma nova rotina após o divórcio.

O momento certo de se preocupar com a nova rotina dos filhos após o fim do casamento é exatamente durante o processo de divórcio.

Isso porque, o divórcio vai envolver não só o fim do casamento, mas também a pensão alimentícia dos filhos a guarda e a convivência das crianças , além da divisão de bens.

Este artigo tem como objetivo te contar o que você precisa saber para divorciar do marido quando seus filhos são crianças ou adolescentes.

Divórcio consensual e divórcio litigioso: conheça as duas ações de divórcio quando existe filhos menores.

Em primeiro lugar, você precisa saber que o divórcio do casal, com filhos crianças e adolescentes, ocorre por meio de um processo na justiça.

Isso porque, a presença do Ministério Público é obrigatória, o Promotor de Justiça, também, participa do processo para garantir o melhor interesse das crianças.

Em segundo lugar, você precisa entender que o seu divórcio pode ocorrer de maneira amigável, por meio do divórcio consensual, ou de maneira conflituosa, por meio do divórcio litigioso.  

Veja os dois tipos de ações de divórcio:

  • AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL

O processo de divórcio consensual, também chamado de divórcio amigável é que um acordo escrito feito pelo casal, redigido pela advogada e homologado pelo juiz.

Neste acordo, fica decidido: o valor da pensão alimentícia para criar o filho, o local onde a criança vai morar, além de ficar definido como a criança vai conviver com os pais após o divórcio, e, como o casal vai dividir o patrimônio. 

É a maneira mais rápida para casais com filhos crianças ou adolescentes divorciarem-se.

 Nem sempre existe a possibilidade de concessões entre o casal, o que impossibilita o acordo no divórcio, e por consequência só será possível o divórcio litigioso.

  • AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO

Ao contrário do divórcio judicial amigável, no qual o casal está de acordo com o divórcio. No divórcio litigioso o casal não está de acordo.

 Ou o divórcio não é desejado por um cônjuge. Ou pode faltar um ajuste sobre a divisão de bens, sobre a pensão alimentícia, ou sobre a divisão de bens.

Nesses casos um dos cônjuges precisam tomar a iniciativa de procurar uma advogada para iniciar o divórcio.

Se a mulher tomar a iniciativa de iniciar o processo, o que é mais comum, o marido é chamado pelo juiz para participar do divórcio.

Por fim, ninguém fica casado se não for da sua vontade!

Qual o valor da pensão alimentícia para as crianças?

“Criar filho é caro”. Escuto esta frase sempre que converso com mães, principalmente as mães de crianças em processo de divórcio.

Mensalidade escolar, alimentação, vestuários, aluguel, água, luz, plano de saúde, são algumas das despesas que precisam ser consideradas para definir o valor da pensão alimentícia.

Para chegarmos a um valor necessário para criar o filho precisamos levar em consideração, não só as despesas da criança, mas também as possibilidades de quem paga.

Diante da lista de gastos da criança e dos recursos dos pais chegamos a um valor a ser pago.

Imagine você que as despesas mensais de uma criança fiquem em torno de R$ 1.000,00 (mil reais). Caso os pais recebam salários parecidos, pode-se definir que as despesas da criança serão divididas em 50% (cinquenta por cento) para o pai e 50% (cinquenta por cento) para a mãe.

Por outro lado, se o pai tem uma condição financeira maior que da mãe, nada impede que ele assuma a maior parte das despesas da criança, ou até a totalidade.

Você já escutou por aí que a pensão alimentícia é fixada no valor de 30% (trinta por cento) do salário-mínimo, ou 30% do salário do genitor?

Mas, digo a você que é só mais um mito. Não existe, pela lei, valor mínimo para pensão alimentícia.

O que determina o valor da pensão alimentícia são os gastos da criança e a condição financeira dos pais.

Nas ações de divórcio consensual o valor da pensão alimentícia é definido entre o casal, já nas ações de divórcio litigioso, se não houver acordo, o juiz determinará o valor da pensão alimentícia do filho de acordo com as possibilidades de quem paga e as necessidades de quem recebe.

Como funciona a guarda no divórcio?

Você já sentiu medo de perder a guarda do seu filho pelo simples fato de querer encerrar seu casamento?

Eu preciso te dizer que divórcio não é motivo para perder a guarda do seu filho, porque o divórcio coloca fim ao casamento.

Com o divórcio o casamento é encerrado, logo ninguém deixa de ser mãe ou deixa de ser pai porque divorciou-se.

Percebe como esse medo não tem cabimento?!

Definir guarda é uma consequência do divórcio, uma vez que os pais não terão os filhos sempre em sua companhia diariamente.

E guarda nada mais é que determinar quem vai tomar as decisões da vida do filho.

E aí que surge a guarda compartilhada, no sentido de compartilhar decisões, sobre a vida do filho.

Nesse sentido, os pais decidem juntos qual a escola o filho vai estudar, qual médico será o pediatra, qual o melhor plano de saúde para o filho.

Hoje a regra é a guarda compartilhada.

Por outro lado, existe a guarda unilateral, na qual apenas a mãe, ou o pai, tomam as decisões da vida dos filhos.

Além da guarda, é preciso ainda, definir um plano de convivência entre pais e filhos.

No plano de convivência, define-se os dias nos quais a criança ficará com o pai, e os dias que a criança ficará com a mãe.

Um plano de convivência bem definido permite a preservação da rotina da criança, quando ela está na companhia do pai e quando ela está na companhia da mãe.

Como dividir os bens do casal no divórcio?

Na maioria das famílias, os frutos do casamento não são só os filhos, mas também a construção de um patrimônio.

O patrimônio que você comprou durante o casamento, precisa ser dividido no divórcio, e o regime de bens que determina como a divisão de bens será feita.

A maioria dos casamentos tem como regime de bens a comunhão parcial de bens.  Isso significa que tudo o que você comprou durante o casamento deve ser dividido, pela metade, na hora do divórcio.

Imagine que durante o casamento você e seu marido compraram 2 (dois)apartamentos, e 2 (dois) carros.

Você ficará com metade do patrimônio, e nesse ponto existe alguns jeitos de dividir os bens. Logo, não necessariamente você precisa ficar com um apartamento e um carro.

Você pode optar por ficar com dois apartamentos ou com os dois carros.

O mais importante é?! O valor do patrimônio deve ser dividido, igualmente, entre marido e mulher, considerando o regime da comunhão parcial de bens. 

E para que a divisão de bens seja efetiva, existem algumas formas de resolver, uma opção é:  o marido comprar o patrimônio da esposa, ou até mesmo o casal optar por fazer a divisão de bens desigual.

Documentos para divórcio. 

Alguns documentos serão necessários para dar início ao divórcio, são eles:

 Cópia dos documentos pessoais do casal: CPF, RG e comprovante de endereço;

  1. Certidão de casamento atualizada (até 90 dias);
  2. Pacto antenupcial, se houver;
  3. Certidão de nascimento dos filhos;
  4. Escritura ou compromisso de compra e venda de bens imóveis, se houver;
  5. Certidão de matrícula atualizada de imóveis;
  6. Guia de IPTU;
  7. Nota fiscal dos bens móveis, se houver;
  8. Documentos que comprove a titularidade de veículos;
  9. Declaração de imposto de renda do casal;
  10. Se houver imóvel financiado, deve ser apresentado o extrato do saldo devedor quando ocorreu a separação de fato.

O divórcio é um momento delicado para os casais, principalmente quando existem filhos ainda crianças ou adolescentes, isso porque após o divórcio surge um novo recomeço não só para os ex-cônjuges, mas também para as crianças.

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Rafaela Valadares

Advogada - OAB/MG: 140.387

Bacharel em direito pela Universidade Fumec e fundadora do escritório Rafaela Valadares Advocacia.

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