Pensar em um plano jurídico para morar junto, com o namorado, pode te causar espanto.

Isso porque, a ideia de morar com o namorado, muitas vezes, surge como consequência do namoro.

Mas, morar junto vai além de dividir o apartamento, os boletos, a cama e a vida.

Juridicamente, a vida debaixo do mesmo teto pode fazer uma bagunça danada na vida patrimonial do casal.

Não há nada de errado em namorar e morar junto, porém, nesses casos, a união estável e o namoro são parecidos, por isso, você precisa se inteirar da diferença entre os dois.

O objetivo deste artigo é mostrar para você, quais os direitos dos casais que vivem sob o mesmo teto.

Além disso, você vai conhecer o pacto de convivência, um documento, que organiza a vida a dois, pelo menos, juridicamente.

Morar junto: qual a diferença entre namoro e união estável para a lei?

A lei, ainda, não definiu um conceito para namoro, como fez com a união estável. Mas, morar junto, pode deixar o namoro a cara da união estável.

Veja o conceito da lei para união estável:

O artigo 1.723 do código civil:

É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.

Em outras palavras, a união estável é o relacionamento entre duas pessoas, no qual elas mantêm a convivência pública, ou seja, ninguém tem dúvida de que são um casal.

A união deve, ainda, ser frequente e duradoura, sem términos no relacionamento.  

O mais importante do conceito de união estável é objetivo de constituir uma família.

Portanto, para um relacionamento ser uma união estável, o casal por meio da convivência, deve formar uma família.

É preciso reconhecer que namoro é a cara da união estável quando o casal mora junto. Embora, a lei não nos traga um conceito de namoro.

Mas, qual a diferença entre namoro e união estável, nesses casos?

A grande diferença entre namoro e união estável está em ser ou não ser uma família.

E formar uma família, não está nos planos de alguns casais que escolhem morar junto.

Isso porque, alguns namorados escolhem, antes de formar uma família, viver um momento juntos para fortalecer a confiança e a cumplicidade.

Perceba como no dia a dia essa diferença é bem sútil, e em alguns namoros, até imperceptível.

Namoro e união estável: quais são os direitos?

A lei definiu direitos patrimoniais para os casais que vivem em união estável. Por isso, quando o casal mora junto, em união estável, automaticamente, existe o patrimônio em comum do casal.

Em primeiro lugar, veja o que diz a lei:

Artigo 1725 do código civil:

Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

Em outras palavras, o artigo diz que todo o patrimônio comprado durante o relacionamento, pertence ao casal, e não apenas a quem o comprou.

Por isso, quando você vive em união estável e compra um apartamento, metade dele pertence ao seu companheiro, independente de quem pagou pelo imóvel.

Em segundo lugar, podemos observar que os direitos dos companheiros, não param apenas em metade de um apartamento.

Uma vez que, a união estável é equiparada ao casamento, existe ainda direito a:

  • Herança;
  • Pensão alimentícia;
  • Pensão por morte.

Viu como morar junto é um assunto complexo, juridicamente!

Já para os casais que moram juntos, apenas, como namorados, não existe direito patrimonial.

Isto é, o patrimônio dos namorados, não se confundem.  

Acontece que, toda essa semelhança entre namoro e união estável, faz uma bagunça no patrimônio do casal, já que um pode ser confundido com o outro.

Digo isso, porque os namorados podem buscar na justiça direitos patrimoniais que não possuem.

Mas, fique tranquilo que, com planejamento jurídico, dá para namorar e morar junto com tranquilidade.

Pacto de convivência: conheça o meio jurídico de planejar a vida a dois

Fazer um plano jurídico para morar junto, é tão importante como definir quem vai arrumar a cama do casal toda manhã.

Isso porque, formar uma família quando você vai morar junto com o seu namorado, pode estar distante da sua realidade, naquele momento.

Dessa forma, antes de arrumar as caixas de mudança para a casa do namorado, é bom planejar.

E como você planeja juridicamente um namoro?  

O pacto de convivência é um contrato, por meio do qual o casal declara que estão vivendo um namoro, e, naquele momento, não possuem a intenção de formar uma família.

Por meio desse contrato, o casal declara que não vive em uma união estável, estão apenas em um relacionamento de namoro, sem intenção de formar uma família.

O maior objetivo desse documento é evitar que o casal adquira bens juntos, por força do relacionamento.

Já que não são uma família, não faz sentido algum, adquirir patrimônio de forma automática, como acontece na união estável.

Namoro não gera direito, e nos casos dele parecer com a união estável é bom deixar isso claro por meio de um plano de convivência.

E claro, os relacionamentos evoluem e você pode um dia mudar esse contrato para um contrato de união estável, ou até mesmo se casar.

Você pode ainda, definir nesse pacto questões de convivência do casal, como:

  • Lavar a louça;
  • Arrumar a cama;
  • Fazer o jantar;
  • Pagar a conta de luz.

Essa lista é enorme, qual tarefa você colocaria nela?  

Espero ter ajudado!

Se quiser continuar conversando sobre morar junto envie um e-mail para: rafaela@rafaelavaladares.com.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rafaela Valadares

Advogada - OAB/MG: 140.387

Bacharel em direito pela Universidade Fumec e fundadora do escritório Rafaela Valadares Advocacia.

O que você procura?